- 1 -A praça é dirigida por uma comissão, composta por três funcionários, sendo presidente o de categoria superior.
- 2 -Os membros da comissão são designados pelo director-geral do Tesouro e Finanças, pelo director de finanças ou pelo chefe do serviço de finanças, consoante o caso.
Artigo 88.º — Direcção
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007