- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção técnica das unidades de saúde agora extintas, mantendo-se os respectivos titulares em gestão corrente, até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente todas as comissões de serviço dos titulares dos órgãos de direcção e chefia das mesmas unidades de saúde agora extintas, mantendo-se os respectivos titulares até à designação dos novos titulares.
- 3 -O capital estatutário do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., é constituído pelo capital estatutário do extinto Hospital de Nossa Senhora do Rosário, E. P. E., procedendo-se ao seu reforço a partir de 2010, sendo a calendarização da sua subscrição aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 6.º — Normas transitórias
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009