- 1 -Conta-se um voto por cada 250$00 de valor nominal da quota.
- 2 -É, no entanto, permitido que o contrato de sociedade atribua, como direito especial, dois votos por cada 250$00 de valor nominal da quota ou quotas de sócios que, no total, não correspondam a mais de 20% do capital.
- 3 -...
Artigo 250.º — Votos
Vigente desde: 08/07/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987