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- 2 -A assembleia geral deve ser convocada quando o requererem um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social.
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Artigo 375.º — Assembleias gerais de accionistas
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/1987