- 1 -...
- 2 -O prazo para a proposição da acção de anulação é de 30 dias contados a partir:
- a)Da data em que foi encerrada a assembleia geral;
- b)Do 3.º dia subsequente à data do envio da acta da deliberação por voto escrito;
- c)Da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação, se esta incidir sobre assunto que não constava da convocatória.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 59.º — Acção de anulação
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987