- 1 -O conselho de administração do INE é composto por:
- a)O presidente da direcção:
- b)Os dois vogais da direcção;
- c)Dois a quatro vogais sem funções executivas, designados para o efeito por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -O regime e a remuneração dos vogais sem funções executivas são idênticos aos dos vogais dos conselhos de administração das empresas públicas que não tenham a qualificação de gestores públicos.
Artigo 10.º — Composição e remuneração
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989