Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística
Natureza do INE
Regime
Território e representação
Atribuições
Órgãos
São órgãos do INE:
Composição, nomeação e estatuto
Competência
Compete à direcção:
Reuniões
A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação de outro dos seus membros.
Competência do presidente
Composição e remuneração
Competência
Compete ao conselho da administração:
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação conjunta de dois dos restantes administradores.
Composição e remuneração
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Auditoria
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Deveres
São deveres dos membros da comissão de fiscalização:
Mandatos
Deliberações
Convocações
Actas
De todas as reuniões serão lavradas actas em livros próprios.
Deslocações
Os membros dos órgãos sociais têm direito, nas suas deslocações em serviço, ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos definidos pelo conselho de administração.
Vinculação
Património
Consideram-se transferidos para o património do INE, por força do presente diploma, os bens, direitos e obrigações afectos ao actual Instituto Nacional de Estatística.
Receitas
Despesas
São despesas do INE:
Gestão patrimonial e financeira
A gestão patrimonial e financeira do INE, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas, com as devidas adaptações.
Tutela
Quadro
O quadro de pessoal do INE é aprovado por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Estatuto do pessoal
Regime de segurança social dos membros da direcção
Os membros da direcção ficam sujeitos ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, salvo se nomeados em comissão de serviço ou requisição, caso em que beneficiarão do sistema de protecção social, incluindo os benefícios de aposentação ou reforma e sobrevivência, inerentes ao respectivo quadro de origem.
Mobilidade
Pessoal
Pessoal de direcção e chefia
Os actuais titulares dos cargos de direcção e chefia mantêm-se em exercício de funções até ao termo dessa comissão de serviço, podendo o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por despacho e ouvido o presidente do INE, dar por finda tal comissão de serviço.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.
Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.