- 1 -O INE rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos internos.
- 2 -O INE está sujeito às normas de direito privado nas suas relações com terceiros, não estando sujeitos a visto do Tribunal de Contas os respectivos actos e contratos, salvo disposição da lei em contrário.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989