O quadro de pessoal do INE é aprovado por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 29.º — Quadro
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989
O quadro de pessoal do INE é aprovado por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
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