Compete à direcção:
- a)Dirigir a actividade do INE, com vista à realização das suas atribuições;
- b)Elaborar e dar execução aos regulamentos internos do INE;
- c)Submeter à aprovação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território o quadro, bem como o regime e a definição de carreiras, categorias e remunerações do pessoal do INE;
- d)Superintender na gestão do pessoal;
- e)Submeter à aprovação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território as deliberações de abertura e encerramento das delegações do INE;
- f)Constituir mandatários e designar representantes do INE junto de outras entidades;
- g)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- h)Gerir o património do INE, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados, nos termos da lei;
- i)Representar o INE em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo transigir, confessar ou desistir em qualquer momento do processo, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- j)Gerir e praticar actos referentes às atribuições do INE que não sejam estatutariamente cometidas a outros órgãos.