- 1 -A direcção do INE é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros da direcção são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal da direcção que para o efeito designar.
- 4 -A cessão do mandato do presidente implica a cessão simultânea dos mandatos dos vogais.
- 5 -Os membros da direcção ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público, com as adaptações decorrentes do presente diploma, e têm remuneração e regalias idênticas às dos membros do conselho de gestão ou das comissões executivas das empresas públicas do grupo A.
Artigo 6.º — Composição, nomeação e estatuto
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989