- 1 -São revogados, à data de entrada em vigor do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 11/92, de 4 de Fevereiro, e 5-A/94, de 11 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 163/90, de 23 de Maio, e a Portaria n.º 32-A/94, de 11 de Janeiro, bem como todas as normas e diplomas relativos às matérias nele reguladas.
- 2 -O presente diploma não se aplica às resoluções do Conselho de Ministros que aprovam a contracção de empréstimos durante o ano orçamental em curso nem prejudica as condições dos empréstimos já contraídos ou a contrair durante o mesmo período, mantendo-se em vigor o regime constante dos diplomas referidos no número anterior.
Artigo 13.º — Revogação
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998