- 1 -O reembolso das obrigações do Tesouro e o pagamento dos respectivos juros efectuam-se nas respectivas datas de vencimento, salvo se as condições específicas do empréstimo admitirem o seu reembolso antecipado, total ou parcial.
- 2 -O Instituto de Gestão do Crédito Público pode, por acordo com os seus detentores, proceder à recompra de obrigações do Tesouro em mercado secundário.
Artigo 6.º — Reembolso e recompra
Vigente desde: 17/09/1998
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