- 1 -O registo das obrigações do Tesouro e a liquidação das operações relacionadas com estes valores efectuam-se através de uma central de valores mobiliários.
- 2 -O Instituto de Gestão do Crédito Público, no exercício dos seus poderes de gestão da dívida pública directa, reconhece as centrais de liquidação que podem exercer as funções referidas no número anterior.
Artigo 9.º — Registo e liquidação
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998