- 1 -Os critérios de alta do utilizador da unidade de internamento são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
- 2 -A alta obriga a comunicação da mesma às entidades envolvidas na sua admissão, nos termos definidos no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 20.º — Critérios de alta
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003