- 1 -Os critérios de admissão do utilizador na unidade de recuperação global são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
- 2 -A admissão do utilizador está condicionada à identificação da necessidade e à prescrição deste tipo de cuidados de acordo com o estipulado no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 25.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 08/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2003