Compete à unidade móvel domiciliária:
- a)Proceder à avaliação interdisciplinar e contínua das necessidades do utilizador;
- b)Elaborar planos individuais de intervenção integrada;
- c)Proceder à revisão, pelo menos semanal, de cada plano terapêutico individual e rever mensalmente o plano individual de reabilitação ou manutenção;
- d)Assegurar disponibilidade médica e de enfermagem em regime de chamada;
- e)Assegurar disponibilidade de meios para deslocação ao domicílio dos elementos que integram as equipas prestadoras de cuidados.