A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2002, de 22 de Março, e o despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de Junho, mantêm-se em vigor até à substituição dos respectivos regimes.
Artigo 40.º — Legislação revogada
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003