- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar as linhas gerais da política da CVP;
- b)Aprovar o relatório e contas anuais;
- c)Aprovar as orientações estratégicas e orçamentais;
- d)Aprovar as alterações aos Estatutos;
- e)Eleger os vogais para o conselho fiscal;
- f)Aprovar as orientações gerais da gestão do património propostas pela direcção nacional;
- g)Aprovar moções de censura à actuação da Direcção Nacional;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação pelo ministro da tutela, pelo presidente nacional ou pela direcção nacional;
- i)Propor a dissolução da CVP.
- 2 -As deliberações referidas na alínea d) do número anterior carecem de aprovação, por maioria de dois terços, dos membros que constituem a assembleia geral e as referidas nas alíneas h) e j) carecem de aprovação, por maioria de quatro quintos, dos membros que constituem a mesma assembleia.
- 3 -Aprovada uma moção de censura, com a maioria qualificada prevista no número anterior, a mesma é comunicada ao conselho supremo, num prazo máximo de 15 dias.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007