- 1 -Os delegados regionais são órgãos singulares que, nos termos do mandato que lhes for outorgado, representam a direcção nacional da CVP, na respectiva área de jurisdição, a qual é definida no despacho de nomeação.
- 2 -São competências e obrigações específicas:
- a)Impulsionar, apoiar e acompanhar as actividades desenvolvidas pelas delegações locais, em articulação com a direcção nacional;
- b)Promover o relacionamento e a cooperação activos e continuados com os diversos organismos e entidades locais;
- c)Manter a direcção nacional informada sobre as realidades regionais;
- d)Controlar a execução das decisões da direcção nacional;
- e)Propor à direcção nacional, de entre os membros zeladores, as personalidades que integrarão o conselho de curadores das delegações locais;
- f)Presidir aos conselhos de curadores das delegações locais;
- g)Integrar a assembleia geral e o conselho supremo;
- h)Pronunciar-se sobre a atribuição, na respectiva área de jurisdição, da categoria de membros zeladores e honorários.
- 3 -Os delegados regionais podem ser coadjuvados por um adjunto a quem compete desempenhar as funções que por aqueles forem definidas ou expressamente lhe forem delegadas.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 07/08/2007
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