- 1 -A direcção da delegação local é constituída pelos seguintes membros:
- a)Presidente da delegação local;
- b)Vice-presidentes, em número máximo de quatro;
- c)Tesoureiro;
- d)Vogais, em número máximo de três.
- 2 -Sob proposta da direcção da delegação local e sempre que tal seja aprovado pela direcção nacional, pode existir uma comissão executiva.
- 3 -A comissão executiva é constituída por três ou cinco membros pertencentes à direcção da delegação local e o seu presidente é escolhido de entre os seus membros.
Artigo 40.º — Constituição
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007