- 1 -A direcção nacional mantém uma relação geral actualizada dos membros da CVP.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, as direcções das delegações locais mantêm relações actualizadas dos membros inscritos na área da respectiva jurisdição e promovem a permanente actualização da relação geral referida no número anterior.
Artigo 9.º — Relação dos membros
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2007