- 1 -Os vinhos de denominação devem ter o título alcoométrico volúmico mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 11,5º;
- b)Vinhos brancos - 11,0º.
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos em geral.
- 3 -Do ponto de visto organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir por regulamento interno da CVR.
Artigo 11.º
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989