Aprova os estatutos das zonas vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar
Os municípios de Almeirim e Alpiarça;
Do município de Salvaterra de Magos, as freguesias de Granho, Muge e parte das freguesias de Glória do Ribatejo, Marinhais e Salvaterra de Magos;
Os municípios da Azambuja e Cartaxo;
Os municípios da Chamusca e Golegã;
O município de Coruche;
Do município de Salvaterra de Magos, parte das freguesias de Glória do Ribatejo, Marinhais e Salvaterra de Magos;
Do município de Benavente, as freguesias de Barrosa, Benavente, Santo Estêvão e parte da freguesia de Samora Correia;
Os municípios de Santarém e Rio Maior;
Os municípios de Tomar e Torres Novas;
Do município de Ferreira do Zêzere, a freguesia de Chãos.
As vinhas destinadas aos vinhos de qualidade a que se referem estes estatutos devem estar ou ser instaladas em solos com as características a seguir referidas e com a exposição aconselhável para a produção destes vinhos:
Subzona do campo ou Borda-d'Água:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona de Charneca ou Terraços do Tejo:
Solos litólicos não húmicos;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona do Bairro:
Solos calcários pardos ou vermelhos;
Solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da Charneca:
Solos litólicos não húmicos;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona da Charneca:
Solos litólicos não húmicos de arenitos grosseiros;
«Podzóis» de materiais arenáceos pouco consolidados;
Subzona do campo:
Aluviossolos modernos, predominantemente calcários;
Subzona do Bairro:
Solos calcários pardos ou vermelhos;
Solos não calcários provenientes de calcários;
Solos litólicos não húmicos com pequenas manchas de solos calcários;
Solos calcários pardos ou vermelhos normais ou parabarros.
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Castelão Nacional, Baga, Periquita e Trincadeira Preta, em conjunto ou em separado, com o mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Tinta Miúda, Cabernet Sauvignon, Grenache e Pinot;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Fernão Pires, Arinto, Rabo de Ovelha, Tália, Trincadeira das Pratas e Vital, em conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Boal de Alicante, Olho de Lebre, Pinot e Tamarerez;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Castelão Nacional, Periquita, Preto Martinho e Trincadeira Preta, em conjunto ou em separado, com um mínimo de 90%;
Castas autorizadas: Baga, Cabernet Sauvignon, Pinot e Tinta Miúda;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Fernão Pires, Arinto, Tália e Trincadeira das Pratas, em conjunto ou em separado, com o mínimo de 85%;
Castas autorizadas: Boal de Alicante, Cercial e Malvasia;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Castelão Nacional, Periquita e Trincadeira Preta, cujo conjunto deve representar pelo menos 80%, devendo a Periquita estar representada com um mínimo de 30%;
Castas autorizadas: Alicante Bouschet, Baga e Grand Noir;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Fernão Pires, Tália, Trincadeira das Pratas, Vital e Arinto, no conjunto com um mínimo de 85%;
Castas autorizadas: Boal de Alicante, Cercial, Olho de Lebre e Tamarez;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Periquita, Preto Martinho e Trincadeira Preta, em conjunto ou em separado, com o mínimo de 85%;
Castas autorizadas: Cabernet Sauvignon e Tinta Miúda;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Fernão Pires, Tália, Trincadeira das Pratas e Vital, em conjunto ou em separado, com um mínimo de 85%;
Castas autorizadas: Boal de Alicante, Olho de Lebre, Rabo de Ovelha e Tamarez;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Castelão Nacional, Periquita, Preto Martinho e Trincadeira Preta, em conjunto ou em separado, com o mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Bastardo, Cabernet Sauvignon, Moreto, Pinot e Tinta Miúda;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Fernão Pires, Arinto, Rabo de Ovelha, Tália, Trincadeira das Pratas e Vital, em conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%;
Castas autorizadas: Boal de Alicante, Cercial, Olho de Lebre, Pinot e Tamarez;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Castelão Nacional, Baga, Periquita e Tinta Mole, em conjunto ou em separado, com o mínimo de 85%;
Castas autorizadas: Tinta Miúda e Trincadeira Preta;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Fernão Pires, Arinto, Malvasia, Rabo de Ovelha e Tália, em conjunto ou em separado, com um mínimo de 85%;
Castas autorizadas: Boal de Alicante e Trincadeira das Pratas.
Os mostos destinados aos vinhos de denominação devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo natural de 11,5% vol. para os vinhos tintos e de 11% para os vinhos brancos.
Sem prejuízo de outras exigências de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à comercialização dos vinhos abrangidos por estes estatutos, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade competente, em registo apropriado.
Os vinhos de qualidade objecto dos presentes estatutos só podem ser postos em circulação e comercialização desde que nos respectivos recipientes à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto, sejam acompanhados da necessária documentação oficial de que conste essa mesma denominação e estejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela entidade competente.
(ver documento original)