Todas as referências a tribunais técnico-aduaneiros e a juízes dos tribunais técnicos, contidas na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e não revogadas expressamente pelo presente diploma, bem como no Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, deverão reportar-se, respectivamente, ao Conselho Técnico-Aduaneiro e aos vogais aduaneiros do Conselho Técnico-Aduaneiro.
Artigo 27.º — Remissão
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991