- 1 -O presidente do Conselho, nos seus impedimentos, designará um subdirector-geral, que o substituirá.
- 2 -Com excepção dos vogais aduaneiros, todos os outros são substituídos, nos seus impedimentos, pelos vogais suplentes.
Artigo 4.º — Substituição do presidente do Conselho
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991