Compete ao Conselho decidir sobre as contestações de carácter técnico suscitadas no acto da verificação das mercadorias ou posteriormente ao seu desalfandegamento, relacionadas com a classificação pautal, origem ou valor das mercadorias.
Artigo 6.º — Competência do Conselho
Vigente desde: 09/08/1991
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Em vigor desde 09/08/1991