- 1 -Compete ao IFADAP:
- a)A adopção e o estabelecimento das normas técnicas, financeiras e de funcionamento complementares destinadas ao cumprimento da medida prevista neste diploma;
- b)O processamento e pagamento das bonificações dos juros;
- c)O acompanhamento e fiscalização da aplicação pelos beneficiários dos empréstimos objecto de bonificação.
- 2 -Compete às direcções regionais de agricultura a confirmação das áreas afectadas em que se verificaram quebras de produção iguais ou superiores a 20% da produção normal em zonas desfavorecidas e 30% nas outras zonas.
- 3 -Compete ainda às instituições de crédito fornecer pontualmente ao IFADAP todas as informações por este solicitadas relativamente aos empréstimos em causa.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 25/10/2001
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Em vigor desde 25/10/2001