Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, o pagamento dos prémios correspondentes às apostas efectuadas através da plataforma de acesso multicanal é automaticamente creditado na conta dos jogadores através da qual foi efectuada a aposta ou no respectivo cartão de jogador sem necessidade de qualquer outro procedimento por parte do jogador.
Artigo 7.º — Pagamento dos prémios
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003