- 1 -Em cada operação de compra será gerado pela plataforma de acesso multicanal e emitido pelo terminal automático de pagamento um recibo, com valor meramente informativo, no qual constarão a data, hora e terminal da transacção, todas as fracções adquiridas ou prognósticos efectuados, conforme se trate, respectivamente, de lotarias ou apostas mútuas, bem como o código de segurança de cada uma das fracções ou apostas e o preço pago.
- 2 -No caso de o terminal automático de pagamento não emitir recibo, este ser ilegível ou no caso de o apostador não poder imprimir o recibo gerado pela plataforma de acesso multicanal, o comprador-jogador pode solicitar a respectiva emissão ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por via postal ou mediante telefone, fax ou Internet, conforme o caso.
Artigo 8.º — Suporte material das operações de compra
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003