- 1 -A Cooperativa António Sérgio tem por objeto promover o fortalecimento do setor da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento socioeconómico do País, bem como a prossecução de políticas na área do voluntariado.
- 2 -A Cooperativa António Sérgio tem como atribuições:
- a)Incentivar a constituição de organizações da economia social, divulgando a sua importância no desenvolvimento das áreas de actividade e comunidades onde se inserem;
- b)Promover e difundir os princípios e valores prosseguidos pelas várias organizações da economia social;
- c)Dinamizar a actividade económica e social do sector da economia social;
- d)Fomentar o reconhecimento e capacitação institucional das organizações da economia social;
- e)Promover e colaborar na dinamização da formação no sector da economia social, nomeadamente através do reforço da qualificação dos profissionais e da sustentabilidade das organizações do sector;
- f)Promover o desenvolvimento de acções de divulgação do sector da economia social, reforçando a sua visibilidade;
- g)Promover e apoiar a realização de estudos e investigação sobre o sector da economia social;
- h)Promover e apoiar a criação e a atribuição de prémios;
- i)Promover e colaborar com as instituições representativas das várias organizações do sector da economia social, assim como com instituições públicas e privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios, fiscal, legal e financeiro;
- j)Promover a criação de parcerias entre as entidades da economia social, autarquias, agentes locais e redes sociais capazes de gerar novas dinâmicas no território;
- l)Celebrar acordos de cooperação e protocolos com entidades públicas e privadas de âmbito nacional e internacional;
- m)Emitir pareceres e pronunciar-se sobre propostas de legislação relativas ao sector da economia social;
- n)Elaborar, publicar e manter atualizada em sítio próprio a base de dados permanente das entidades da economia social;
- o)Participar nos conselhos, comissões ou grupos de trabalho nacionais ou internacionais com ligação ou interesse para o sector da economia social.
- p)Assegurar a criação e a manutenção de uma conta satélite para a economia social, desenvolvida no âmbito do sistema estatístico nacional.
- 3 -Organizar e manter atualizado o Centro de Documentação e Informação António Sérgio.
- 4 -São, ainda, atribuições da Cooperativa António Sérgio:
- a)Fiscalizar a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios e normas relativos à sua constituição e funcionamento;
- b)Emitir, anualmente, credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas;
- c)Requerer, através do Ministério Público, junto do tribunal competente, a dissolução das cooperativas que não respeitem, na sua constituição ou no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objeto e que recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios fiscais ou outros atribuídos por entidades públicas;
- d)Requerer, junto do serviço do registo competente, o procedimento administrativo de dissolução das cooperativas cuja actividade não coincida com o objecto expresso nos estatutos;
- e)Recolher os elementos referentes às cooperativas ou organizações do setor cooperativo que permitam manter atualizados todos os elementos que se lhes referem, designadamente, os relativos à sua constituição, à alteração de estatutos, às atividades desenvolvidas, aos relatórios anuais de gestão e de prestação de contas;
- f)Assegurar, nos termos do Código Cooperativo, o procedimento de contraordenação e a aplicação de coimas.
- 5 -A Cooperativa António Sérgio, na área do voluntariado, prossegue as atribuições que se seguem:
- a)Desenvolver as ações adequadas ao conhecimento e caracterização do universo dos voluntários e das organizações promotoras de atividades de voluntariado;
- b)Emitir o cartão de identificação do Voluntário;
- c)Dinamizar ações de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, a título individual ou em articulação com as organizações promotoras de atividades de voluntariado;
- d)Conceder apoio técnico às organizações promotoras de atividades de voluntariado, mediante, nomeadamente, a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado;
- e)Promover e divulgar o voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre os cidadãos, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social;
- f)Submeter para parecer, obrigatório e não vinculativo, o Plano de Atividades, nas matérias relativas à área do voluntariado, ao Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
- 6 -No âmbito das suas atribuições compete à Cooperativa António Sérgio:
- a)Financiar ou cofinanciar, nomeadamente através de fundos comunitários, programas e projetos no quadro do Plano de Atividades e do Orçamento aprovados, designadamente, através da atribuição de bolsas e de subsídios;
- b)Acompanhar a execução dos projetos e programas previstos na alínea anterior.
- 7 -Compete, ainda, à Cooperativa António Sérgio prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Artigo 4.º — Objeto e atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2017
Decreto-Lei n.º 39/2017 - 1.ª Série(04/04/2017)
Original