- 1.O ingresso no grupo 4 - troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinista e de ajudante de electricista.
- 2.As promoções a sota-patrão de costa de 2.ª classe, a maquinista de 3.ª classe e a electricista de 3.ª classe realizam-se por concurso entre, respectivamente, os ajudantes de manobra, os ajudantes de maquinista e os ajudantes de electricista.
- 3.As promoções de sota-patrão de costa de 2.ª classe, de maquinista de 3.ª classe e de electricista de 3.ª classe a, respectivamente, sota-patrão de costa de 1.ª classe, maquinista de 2.ª classe e electricista de 2.ª classe realizam-se por diuturnidade, após quatro anos de serviço efectivo naquelas categorias.
- 4 -As promoções de sota-patrão de costa de 1.ª classe, de maquinista de 2.ª classe e de electricista de 2.ª classe às categorias imediatamente superiores efectuam-se por antiguidade e escolha com doseamento sequencial de ambas as modalidades de promoção e de acordo com a proporção a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do director do Serviço do Pessoal.
- 5.As promoções de patrão de costa, de maquinista de 1.ª classe e de electricista de 1.ª classe a, respectivamente, cabo da ponte, maquinista-chefe e electricista-chefe realizam-se por concurso entre os indivíduos com, pelo menos, dois anos de serviço efectivo naquelas categorias.
Artigo 12.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1985
Decreto-Lei n.º 376/85 - 1.ª Série(26/09/1985)
Alterado
Em vigor de 04/10/1978 a 30/09/1985
Decreto-Lei n.º 297/78 - 1.ª Série(29/09/1978)
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