- 1 -Transita para a situação de aposentação o pessoal que, tendo prestado o tempo de serviço mínimo previsto no Estatuto da Aposentação:
- a)Atinja 65 anos de idade;
- b)Tenha pelo menos 60 anos de idade e requeira a passagem a essa situação;
- c)Seja julgado física ou psiquicamente incapaz para todo o serviço mediante parecer da competente junta médica da Marinha, homologado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 2 -Para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, é concedido ao pessoal do QPMM o acréscimo de 15% sobre o tempo de serviço efectivo prestado.
Artigo 25.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2006
Decreto-Lei n.º 219/2005 - 1.ª Série(23/12/2005)
Retificado
Original