São deveres dos médicos:
- a)Cumprir o presente Estatuto e respectivos regulamentos;
- b)Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão médica;
- c)Guardar segredo profissional;
- d)Participar nas actividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho;
- e)Desempenhar as funções para que cada um for eleito ou designado;
- f)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da Ordem, tomadas de acordo com o Estatuto;
- g)Defender o bom nome e o prestígio da Ordem dos Médicos;
- h)Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
- i)Comunicar à Ordem dos Médicos, no prazo máximo de trinta dias, a mudança da residência, a reforma e os impedimentos por doença prolongada ou serviço militar;
- j)Pagar as quotas e demais débitos regulamentares.