- 1.A mesa do plenário dos conselhos regionais será constituída por um presidente e secretários.
- 2.O presidente da mesa será o presidente da Ordem dos Médicos ou o seu substituto legal.
- 3.Os secretários serão designados, um por cada conselho regional, de entre os seus membros.
Artigo 56.º
Vigente desde: 05/07/1977
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Em vigor desde 05/07/1977