Compete ao plenário dos conselhos regionais:
- a)Decidir ou dar parecer conforme a proposta do Conselho Nacional Executivo ou dos conselhos regionais sobre todos os assuntos que por estes lhe sejam submetidos;
- b)Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos pelo Conselho Nacional Executivo;
- c)Apreciar os relatórios de actividade e de contas e os planos de actividades e orçamento do Conselho Nacional Executivo;
- d)Aprovar o tipo e montante das contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do Conselho Nacional Executivo, depois de ouvidas as assembleias regionais.