- 1 -Compete ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, adiante designado IGIF, a prestação de apoio logístico às comissões técnicas e científicas, ou outras entidades, constituídas por despacho ministerial, no âmbito da política de saúde e cujo objecto se não integre directamente em qualquer dos serviços ou organismos do Ministério da Saúde.
- 2 -Compete igualmente ao IGIF assegurar o pagamento das despesas de funcionamento das entidades referidas no número anterior, de acordo com as regras em vigor para a Administração Pública.
Artigo 1.º — Funcionamento das comissões de saúde
Vigente desde: 18/10/1997
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Em vigor desde 18/10/1997