O artigo 4.º dos estatutos da JAE - Construção, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 142/97, de 6 de Junho, em anexo a esse diploma, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
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- a)...
- b)...
- c)A promoção e efectivação dos procedimentos necessários à expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis à execução de empreendimentos rodoviários da sua responsabilidade, para decisão, nos termos da lei, pelo membro do Governo competente;
- d)A construção de novas estradas, pontes, túneis, ou a execução de trabalhos de grande reparação e reformulação do traçado ou características de pontes e estradas existentes;
- e)A fiscalização, acompanhamento e assistência técnica nas fases de execução dos empreendimentos.
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