Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 142/97, de 6 de Junho, que criou a JAE - Construção, S. A.
Alteração do objecto social
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/97, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A promoção e efectivação dos procedimentos necessários à expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis à execução de empreendimentos rodoviários da sua responsabilidade, para decisão, nos termos da lei, pelo membro do Governo competente;
- d)A construção de novas estradas, pontes, túneis, ou a execução de trabalhos de grande reparação e reformulação do traçado ou características de pontes e estradas existentes;
- e)A fiscalização, acompanhamento e assistência técnica nas fases de execução dos empreendimentos.
- 2 -...
Alteração dos estatutos
O artigo 4.º dos estatutos da JAE - Construção, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 142/97, de 6 de Junho, em anexo a esse diploma, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A promoção e efectivação dos procedimentos necessários à expropriação dos imóveis e direitos indispensáveis à execução de empreendimentos rodoviários da sua responsabilidade, para decisão, nos termos da lei, pelo membro do Governo competente;
- d)A construção de novas estradas, pontes, túneis, ou a execução de trabalhos de grande reparação e reformulação do traçado ou características de pontes e estradas existentes;
- e)A fiscalização, acompanhamento e assistência técnica nas fases de execução dos empreendimentos.
- 2 -...
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Procedimentos para expropriação
Empreitadas
Os contratos de empreitada para execução de qualquer obra a cargo da JAE - Construção, S. A., subordinam-se ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
Regime convencional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Manuel de Matos Fernandes.
Promulgado em 3 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.