- 1 -A concessão do apoio previsto no artigo 18.º depende da apresentação dos seguintes meios de prova:
- a)Declaração médica, que comprove a gravidez;
- b)Documento legal de identificação e registo da criança.
- 2 -O prazo para apresentação dos documentos previstos no número anterior é de 30 dias a contar da data de conhecimento ou da ocorrência do facto determinante do apoio, respectivamente.
- 3 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior determina que o pagamento dos apoios se reporte ao mês seguinte ao da entrega do meio de prova.
Artigo 20.º — Meios de prova
Vigente desde: 08/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2003