Com vista ao aprofundamento da análise da situação do agregado familiar e à consequente elaboração do relatório social, o NLI deve ser informado da decisão sobre a atribuição da prestação, bem como da data a partir da qual é devida, respectivo montante e data prevista para o primeiro pagamento.
Artigo 51.º — Comunicação da atribuição da prestação
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003