- 1 -A alteração da composição do agregado familiar não determina a revisão da prestação nos casos em que aquela alteração seja temporária.
- 2 -Considera-se que a alteração do agregado familiar é temporária sempre que a mesma se verifique por período igual ou inferior a 30 dias ou, sendo superior, ocorra por qualquer dos motivos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 62.º — Excepção à revisão da prestação
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003