São competências da entidade distrital da segurança social:
- a)Promover a criação dos NLI e definir o respectivo âmbito territorial de intervenção;
- b)Reconhecer o direito ao RSI, atribuir e proceder ao pagamento da prestação, incluindo o apoio à maternidade e os outros apoios especiais;
- c)Decidir sobre a atribuição dos apoios complementares, sob proposta do NLI, e proceder ao respectivo pagamento;
- d)Admoestar por escrito o titular ou beneficiário sob proposta do NLI, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio;
- e)Celebrar os protocolos a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio;
- f)Assegurar o apoio administrativo e financeiro aos NLI, nos termos a definir por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
- g)Exercer o direito de sub-rogação previsto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio.