Aos processos de reconhecimento de habilitações aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas no capítulo VII do presente diploma.
Artigo 18.º — (Regras gerais)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Original
Em vigor de 21/06/1983 a 31/12/2018