Em cada requerimento formulado ao abrigo deste diploma apenas poderá constar um pedido de equivalência.
Artigo 23.º — (Requerimento)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Original
Em vigor de 21/06/1983 a 31/12/2018