- 1 -A gestão do ICP rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
- 2 -Os actos e contratos do ICP não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas, sendo, no entanto, obrigatória a apresentação do relatório e contas de gerência para efeitos de julgamento.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989