- 1 -É prorrogado até 30 de Setembro de 1989 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 70/83, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 25/88, de 17 de Junho, objecto de posterior prorrogação pelo Decreto Regulamentar n.º 4/89, de 1 de Fevereiro.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos desde 7 de Março de 1989.
Artigo 32.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989