- 1 -São competências do conselho de administração:
- a)Definir e acompanhar a orientação geral e as políticas de gestão do ICP;
- b)Submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela os planos de actividades e financeiros plurianuais, o orçamento e o relatório anuais de actividades e as contas de gerência do ICP;
- c)Aprovar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento do ICP;
- d)Submeter à aprovação do ministro da tutela um regulamento interno contendo as normas aplicáveis ao pessoal do ICP;
- e)Representar o ICP em juízo ou fora dele;
- f)Constituir mandatários e designar representantes do ICP junto de outras entidades;
- g)Submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e da tutela a participação do ICP no capital de empresas, bem como a sua associação com terceiros;
- h)Arrecadar receitas e autorizar a realização das despesas;
- i)Gerir o património do ICP, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados;
- j)Praticar todos os demais actos necessários ao desempenho das competências cometidas ao ICP.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 23/08/1989
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