É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob tutela exclusiva do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, da Universidade Católica Portuguesa e o Comandante do Instituto Universitário Militar.
Artigo 1.º — Denominação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2019
Decreto-Lei n.º 96/2019 - 1.ª Série(23/07/2019)
Alterado
Em vigor de 08/06/2005 a 27/07/2019
Decreto-Lei n.º 89/2005 - 1.ª Série(03/06/2005)
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