As referências, constantes da lei ou de negócio jurídico, feitas ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social, incluindo as referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 213/93, de 16 de Junho, consideram-se reportadas ao GAERI, do MSSS, na medida em que correspondam a matéria das suas atribuições e competências.
Artigo 11.º — Transição de competências
Vigente desde: 20/10/1997
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Em vigor desde 20/10/1997